TERMOS E CONDIÇÕES
1. ESTADO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO

1.1. O Cliente desde já declara e reconhece que o Automóvel objecto do presente Aluguer encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento "Check-Out", e que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do Automóvel e que igualmente lhe são entregues na presente data.

1.2. A devolução do Automóvel, de acordo com o que é estabelecido em 1.1 supra, deverá ser efectuada junto do representante da
tpc que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.


2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

2.1. O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e assegurar-se que aquele ficará, necessariamente, fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.

2.2. O Cliente deverá utilizar o combustível adequado ao Automóvel bem como utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente.

2.3. O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:
a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
b) Transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição regulamentar ou legal;
c) Para rebocar e/ ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
d) Para participar em provas desportivas;
e) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela
tpc no que respeita a idade e validade de Carta de Condução. Neste caso o Cliente será directamente responsável perante a tpc e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;
h) Fora dos limites da União Europeia, com excepção da Suíça e Noruega.


3. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE

3.1. Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:
a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, suplemento de circulação, entregas e recolhas nacionais e internacionais, condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
b) Assumir plena responsabilidade e suportar:
I) O custo referente ao serviço de abastecimento do Automóvel (incluindo o combustível em falta) caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no documento de "Check-Out";
II) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
III) Os custos suportados pela
tpc decorrentes da utilização de combustível inadequado no Automóvel;
  IV) Os impostos aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
  V) Os custos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais.
  VI) Todas as despesas, ainda que multas ou inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais na decorrência de ilegal transporte de mercadorias;
  VII) Todas as multas, despesas judiciais ou extra judiciais, penalizações por infracção de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da Lei imputadas ao Automóvel ou ao Cliente durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por acção ou omissão da
tpc;
 
VIII) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente;

3.2. Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a
tpc após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos : a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de Check-Out; b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.

3.3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer será limitada ao valor da franquia máxima, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor à data de início do Aluguer.

3.4. O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a
tpc pela subscrição das opções CDW (Colision Damage Waiver), SCDW ( Super CDW) , ACDW (Additional Colision Damage Waiver ) e TW (Theft Waiver), nos termos seguintes:
a) CDW - A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, com excepção dos danos causados por vandalismo, danos em vidros, jantes, pneumáticos, parte inferior ou superior do automóvel sem colisão e os que forem derivados de um incorrecto uso do Automóvel, será limitada ao valor da franquia mínima, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor à data de início do Aluguer;
b) SCDW - A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada;
c) ACDW - A responsabilidade do Cliente por actos de vandalismo, danos em vidros e pneumáticos será eliminada;
d) TW - A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 3.2, será limitada ao valor da franquia mínima, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor à data de início do Aluguer;

3.5. As limitações de responsabilidade previstas no número anterior não se efectivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra de uma violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.


4. RESPONSABILIDADE DA GUERIN

4.1. A tpc não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, excepto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.

4.2. Nada no que vai dito no presente Contrato será apto a excluir ou restringir a responsabilidade da
tpc em caso de morte ou lesão corporal resultantes de conduta dolosa ou negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da lei, ser excluída.


5. OUTRAS CONDIÇÕES

5.1. A tpc poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e retomar a posse do Automóvel, sempre que o Cliente utilize o Automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de Aluguer.

5.2. O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente.

5.3. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à
tpc até ao 30º dia posterior à recepção, pelo Cliente, do extracto final de Conta.

5.4. O Cliente desde já autoriza que o valor dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, seja debitado na conta do seu cartão de crédito.

5.5. Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Automóvel pela Guerin nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do Automóvel pelo Cliente.


6. SEGUROS

6.1. O Cliente ou os condutores autorizados pela tpc participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de Eur. 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste contrato estando disponível para consulta.

6.2. Em caso de acidente a
tpc não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

6.3. O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI) cujas coberturas, capitais e demais condições podem ser consultadas na apólice celebrada entre a
tpc e a companhia de seguros a qual se encontra disponível na tpc.


7. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL

7.1. O Cliente deverá comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respectiva ocorrência e a assinar na estação tpc mais próxima o relatório de roubo ou furto.

7.2. O Cliente obriga-se a cooperar com a tpc e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 7.1.

7.3. Em caso de acidente, o cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respectiva declaração amigável e a assinar na estação
tpc mais próxima, no prazo de vinte e quatro horas, o relatório de acidente.

7.4. A violação das obrigações referidas na presente Cláusula prejudica as limitações de responsabilidades subscritas pelo Cliente ao abrigo do número 3.4 da Cláusula 3ª.


8. REQUISITOS ESSENCIAIS

8.1. A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos, excepto para as viaturas de todo o terreno e para as viaturas de luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.

8.2. A
tpc poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção actualmente designada por "condutor jovem", mediante o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor à data de início do aluguer.


9. BENS PESSOAIS

A tpc não será responsável perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.


10. LEI APLICÁVEL E FORO

O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da cidade de Lisboa.